Decreto de 03/10/2002 ( seq-sf: 3 ). DISPÕE SOBRE O 'DIA DA AVE' E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 2002

Dispõe sobre o “Dia da Ave” e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

D E C R E T A:

Art.1ºO “Dia da Ave”, instituído pelo Decreto nº63.234, de 12 de setembro de 1968, será comemorado no dia 5 de outubro de cada ano.

Art.2ºO centro de interesse para as festividades do “Dia da Ave” será o Sabiá (Turdus Rufiventris), como símbolo representativo da fauna ornitológica brasileira e considerada popularmente Ave Nacional do Brasil.

Art.3ºAs comemorações do “Dia da Ave” terão cunho eminentemente educativo e serão realizadas com a participação das escolas e da comunidade.

Art.4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5ºRevoga-se o...

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