Decreto de 03/11/1997 ( seq-sf: 21 ). HOMOLOGA A DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA DA TERRA INDIGENA KANAMARI DO RIO JURUA, LOCALIZADA NOS MUNICIPIOS DE EURINEPE, ITAMARATI E PAUINI, ESTADO DO AMAZONAS.

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Kanamari do Rio Juruá, localizada nos Municípios de Eurinepé, Itamarati e Pauini, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kanamari, a seguir descrita:

a Terra Indígena denominada KANAMARI DO RIO JURUÁ, com superfície de 596.433,64 ha (quinhentos e noventa e seis mil, quatrocentos e trinta e três hectares e sessenta e quatro ares.) e perímetro de 550.731,40m (quinhentos e cinqüenta mil setecentos e trinta e um metros e quarenta centímetros), situada nos municípios de Eurinepé, Itamarati e Pauini, Estado do Amazonas, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto Digitalizado PT-01, de coordenadas geográficas 06º37’25” S e 69º33’43” WGr, situado na confluência do igarapé Grande com o rio Juruá, segue por este, no sentido jusante, até Ponto Digitalizado PT-02, de coordenadas geográficas 06º37’07” S e 69º31’09” WGr, situado na confluência com o igarapé Palhal; daí, segue, pelo furo do referido igarapé no sentido montante até ao Ponto Digitalizado PT-03, de coordenada geográficas 06º36’20” S e 69º27’34” WGr, situado na confluência com o igarapé Boliviano; daí, segue pelo referido igarapé no sentido montante, até o Marco SAT-02, de coordenada geográficas 06º41’16,72” S e 69º20’21,01” Wgr, situado na confluência com o igarapé Santa Rita; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 114º12’01,5” e 1.702,05 metros, até o Marco M-01, de coordenadas geográficas 06º38’08,462” S e 69º25’30,390” Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 134º12’52,0” e 2.323,37 metros, até o Marco M-02, de coordenadas geográficas 06º38’39,552” S e 69º24’21,405” Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 114º13’40,2” e 1.387,44 metros, até o Marco M-03, de coordenadas geográficas 06º38’58,127” S e 69º23’40,213” Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 124º45’53,0” e 2.032,30 metros, até o Marco M-04, de coordenadas geográficas 06º39’35,907” S e 69º22’45,867” Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 124º47’17,5” e 3.046,11 metros, até o Marco M-05, de coordenadas geográficas 06º40’32,564” S e 69º21’24,428” Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 124º48’30,9” e 2.372,72 metros, até o Marco SAT-03, de coordenada geográficas 06º37’45,70” e 69º26’20,93” Wgr, situado na confluência do igarapé Três Bocas com o igarapé Matrinchã, daí, segue pelo igarapé Matrinchã no sentido montante, até ao Marco SAT-06, de coordenada geográficas 06º45’35,70” S e 69º20’35,03” Wgr, situado próximo a sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 170º47’50,1“ e 1.599,98 metros, até o Marco M-06, de coordenadas geográficas 06º46’27,14” S e 69º20’26,73” Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 170º47’34,8” e 1.997,93 metros, até o Marco M-07, de coordenadas geográficas 06º47’31,37” S e 69º20’16,36” Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 170º47’17,4” e 1.994,65 metros, até o Marco M-08, de coordenadas geográficas 06º48’35,50” S e 69º20’06,00” Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 170º46’57,5” e 1.992,52 metros, até o Marco M-09, de coordenadas geográficas 06º49’39,55” S e 69º19’55,65” Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 170º46’34,9” e 2.047,60 metros, até o Marco M-10, de coordenadas geográficas 06º50’45,38” S e 69º19’45,00” Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 79º06’08,5” e 1.998,95 metros, até o Marco MI-01, de coordenadas geográficas 06º50’33,11“ S e 69º18’41,04” Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 79º05’41,3” e 2.282,42 metros, até o Marco M-12, de coordenadas geográficas 06º50’19,10” S e 69º17’28,01” Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 79º05’12,3” e 2.132,02 metros, até o Marco MI-13, de coordenadas geográficas 06º50’05,99” S e 69º16’19,79” Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 79º04’30,2” e 2.122,99 metros, até o Marco MI-14, de coordenadas geográficas...

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