Decreto de 03/12/2014 ( seq-sf: 1 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE DIVERSOS ORGÃOS DO PODER EXECUTIVO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 409.096.054,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.
DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 409.096.054,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alíneas "a", "c" e "e", inciso II, inciso VIII, inciso XII, alínea "b", itens "1" e "2", e §§ 1º e 6º, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 409.096.054,00 (quatrocentos e nove milhões, noventa e seis mil, cinquenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 2.614.355,00 (dois milhões, seiscentos e quatorze mil, trezentos e cinquenta e cinco reais), sendo:
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R$ 1.951.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e um mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
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R$ 663.355,00 (seiscentos e sessenta e três mil, trezentos e cinquenta e cinco reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais;
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 72.406.687,00 (setenta e dois milhões, quatrocentos e seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais), sendo:
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R$ 406.687,00 (quatrocentos e seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
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R$ 72.000.000,00 (setenta e...
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