Decreto de 04/03/1997 ( seq-sf: 1 ). DISPÕE SOBRE A CRIAçÃO DA RESERVA EXTRATIVISTA DO MEDIO JURUA, NO MUNICIPIO DE CARAUARI, ESTADO DO AMAZONAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1997

Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista do Médio Juruá, no Município de Carauarí, Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 9º, inciso VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e o Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada a Reserva Extrativista do Médio Juruá, no Município de Carauarí, Estado do Amazonas, com área aproximada de 253.226.5 ha e perímetro de 348.029,65 metros, tendo por base as Cartas Planialtimétricas da DSG, SB.19-X-A, SB.19-X-B, SB.19-X-C e SB.19-X-D, Datum Horizontal SAD-69 e Datum Vertical Imbituba-SC, com o seguinte memorial descritivo: a partir do Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 5º33'54"S e 67º42'47"Wgr, localizado na barra do Igarapé Arrombado, segue pela margem esquerda do rio Juruá, no sentido jusante, até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 5º33’01"S e 67º39’41"Wgr, localizado na confluência do Igarapé Marimari com o rio Juruá; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé Marimari até o Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 5º25’41"S e 67º33’06"Wgr, localizado na confluência do citado igarapé com outro sem denominação; partindo-se deste ponto, segue até o Ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 5º24'50"S e 67º31’16"Wgr; a partir daí, segue até o Ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 5º29’22"S e 67º28'32"Wgr, localizado na margem esquerda do rio Juruá; partindo-se deste ponto, segue pela margem esquerda do rio Juruá, no sentido jusante, até o Ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 5º22'33"S e 67º13'55"Wgr, localizado na confluência do rio Juruá com um Igarapé sem denominação; deste ponto, segue até os Pontos seguintes, com suas respectivas coordenadas geográficas aproximadas: Ponto 7: 5º22'06"S e 67º13'57"Wgr; Ponto 8: 5º21’44"S e 67º14’16"Wgr; Ponto 9: 5º21'14"S e 67º16'43"Wgr; Ponto 10: 5º20'45"S e 67º16'59"Wgr; Ponto 11: 5º20’10"S e 67º16’54"Wgr; Ponto 12: 5º19'33"S e 67º16’06"Wgr; Ponto 13: 5º19'15"S e 67º16’06"Wgr; Ponto 14: 5º19'04"S e 67º16'32"Wgr; Ponto 15: 5º19’12"S e 67º17'23"Wgr; Ponto 16: 5º18'58"S e 67º17'40"Wgr; Ponto 17: 5º18’30"S e 67º17'44"Wgr; Ponto 18: 5º18’07"S e 67º17’28"Wgr; Ponto 19: 5º17’56"S e 67º16’57"Wgr; Ponto 20: 5º18’01’’S e 67º16’29"Wgr; Ponto 21: 5º17’56"S e...

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