Decreto de 04/03/2010 ( seq-sf: 16 ). RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA A TV CARIOBA COMUNICAÇÕES LTDA., PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS, SEM DIREITO DE EXCLUSIVIDADE, NO MUNICIPIO DE AMERICANA, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 2010.

Renova a concessão outorgada à TV Carioba Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Americana, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.061791/2006,

DECRETA:

Art. 1o

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 14 de maio de 2006, a concessão outorgada à TV Carioba Comunicações Ltda. pelo Decreto no 98.925, de 2 de fevereiro de 1990, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Americana, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa

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