Decreto de 04/04/2008 ( seq-sf: 2 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, OU DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, EM FAVOR DA VALEC ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA.

DECRETO DE 4 DE ABRIL DE 2008.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei no 11.297, de 9 de maio de 2006, e de conformidade com o Processo no MT 50000.029528/2006-32,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, bem como o domínio útil dos terrenos, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, como ainda de domínio útil dos terrenos porventura foreiros, situados nos Municípios de Porangatu, Santa Teresa de Goiás, Formoso, Estrela do Norte, Mara Rosa, Campinorte, Uruaçu, São Luiz do Norte, Santa Rita do Novo Destino, Santa Isabel, Goianésia, Rianápolis, Jaraguá, São Francisco de Goiás, Jesúpolis, Petrolina de Goiás, Ouro Verde de Goiás, Campo Limpo de Goiás e Anápolis, no Estado de Goiás, imóveis esses representados pelas faixas de terreno assinaladas em mosaico cartográfico, a partir de restituição aerofotogramétrica na escala 1:100.000, conforme plantas de nos 80-DES-00F-91-0173 até 80-DES-00F-91-0176, constantes do Processo MT no 50000.029528/2006-32.

Art. 2o

As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o art. 1o, possuem aproximadamente um total de quatrocentos e quatorze milhões de metros quadrados e estão delimitadas pelas coordenadas geográficas dos pontos nos P241 (Porangatu) até P526 (Anápolis), descritas no Anexo a este Decreto.

Art. 3o

Fica a VALEC autorizada a promover, na forma da legislação vigente, com a utilização de recursos próprios, as desapropriações ou instituição de servidão de passagem a que se refere este Decreto, estritamente necessárias a implantação, segurança e manutenção do mencionado segmento, além de áreas de jazidas de materiais de construção, com a finalidade única e exclusiva de emprego na implantação e conservação da ferrovia.

Art. 4o...

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