Decreto de 04/05/1999 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA FERRONORTE S.A. - FERROVIAS NORTE BRASIL, OS IMOVEIS QUE MENCIONA.

DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1999.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea “h”, 6º, 15 e 40 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo Administrativo MT nº 50000.006693/92-69,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da FERRONORTE S.A - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, situados nos Municípios de Alto Taquarí e Alto Araguaia, no Estado de Mato Grosso, necessários à implantação da 1ª Etapa da concessão, segmento entre o km 410 e o km 520, representados pelas faixas de terra assinaladas na documentação constante do Processo Administrativo MT nº 50000.006693/92-69.

Art. 2º

As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o artigo anterior, possuem o total de 375.730.532,79 m² (trezentos e setenta e cinco milhões, setecentos e trinta mil, quinhentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) e estão delimitadas pelas coordenadas topográficas descritas no Quadro 4 correspondente à área A 54, apresentada a seguir:

Quadro 4 - Área A 54

Pto

Coordenadas

Azimute ou Ângulo Central e Raio (m)

Distância ou Desenvolvimento (m)

1565

X= 388.802,560

Y= 2.330.000,000

357º 34’ 41”

10.008,94

1566

X= 388.379,620

Y= 2.340.000,000

328º 46’ 08”

4.269,50

1567

X= 386.165,920

Y= 2.343.650,780

12º 14’ 44”

6.497,05

1568

X= 387.543,970

Y= 2.350.000,000

1º 32’ 31”

6.900,13

1569

X= 387.729,670

Y= 2.356.897,630

2º 10’ 24”

7.127,50

1570

X= 388.000,000

Y= 2.364.020.000

57º 47’ 27”

18.371,71

1571

X= 403.544,470

Y= 2.373.812,300

46º 04’ 33”

8.962,79

1572

X= 410.000,000

Y= 2.380.029,830

352º 28’ 29”

7.635,93

1573

X= 409.000,000

Y= 2.387.600,000

24º 15’ 33”

10.598,25

1574

X= 413.354,490

Y= 2.397.262,370

339º 11’ 18”

7.253,94

1575

X= 410.777,190

Y= 2.404.043,020

268º 26’ 31”

6.826,97

1576

X= 403.952,740

Y= 2.403.857,430

295º 55’ 33”

6.260,03

1577

X= 398.322,720

Y=...

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