Decreto de 04/07/2005 ( seq-sf: 1 ). PRORROGA O PRAZO DE QUE TRATA O ARTIGO 5 DO DECRETO DE 5 DE MAIO DE 2005, QUE INSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERGOVERNAMENTAL COM O OBJETIVO DE PROCEDER A ESTUDOS E PROPOR MEDIDAS RELATIVAS A DESTINAÇÃO DE TERRAS DA UNIÃO PARA O ESTADO DE RORAIMA.

DECRETO DE 4 DE JULHO DE 2005

Prorroga o prazo de que trata o art. 5 o do Decreto de 5 de maio de 2005, que institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à destinação de terras da União para o Estado de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1

o O prazo de que trata o art. 5 o do Decreto de 5 de maio de 2005, que institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à destinação de terras da União para o Estado de Roraima, fica prorrogado até 31 de agosto de 2005.

Art. 2

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2005; 184 o da Independência e 117 o da República.

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