Decreto de 04/11/1996 ( seq-sf: 2 ). RENOVA A CONCESSÃO DA RADIO SOLIMÕES LTDA., PARA EXPLORAR SERVIçO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA, NA CIDADE DE NOVA IGUAçU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1996.

Renova a concessão da Rádio Solimões Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 53770.000105/94,

DECRETA:

Art. 1°

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1° de maio de 1994, a concessão da Rádio Solimões Ltda., outorgada pela Portaria MVOP n° 701, de 22 de agosto de 1955, renovada pelo Decreto n° 90.422, de 8 de novembro de 1984, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sergio Motta

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