Decreto de 04/12/2002 ( seq-sf: 1 ). OUTORGA A CACHOEIRA PAULISTA TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA. CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PUBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA, RELATIVA A LINHA DE TRANSMISSÃO INTERLIGANDO A SUBESTAÇÃO TIJUCO PRETO A SUBESTAÇÃO CACHOEIRA PAULISTA, LOCALIZADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002
Outorga à Cachoeira Paulista Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão interligando a Subestação Tijuco Preto à Subestação Cachoeira Paulista, localizadas no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis n 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 9.074, de 7 de julho de 1995, e o que consta do Processo nº 48500.001296/02-71,
D E C R E T A:
Fica outorgada à Cachoeira Paulista Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, para implantação, operação e manutenção da Linha de Transmissão Tijuco Preto - Cachoeira Paulista, em 500 kV, circuito simples, com extensão estimada em 181 km, com origem na Subestação Tijuco Preto e término na Subestação Cachoeira Paulista, localizadas no Estado de São Paulo, e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.
A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.
§ 1º O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da publicação deste Decreto, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.
§ 2º A requerimento da Cachoeira Paulista Transmissora de Energia Ltda. à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo constante do caput deste artigo, a concessão poderá ser prorrogada nas condições que forem estipuladas.
Os bens e instalações existentes em função do serviço...
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