Decreto de 04/12/2006 ( seq-sf: 3 ). DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1 DO DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 2006, QUE DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'FAZENDA CAMPO GRANDE', SITUADO NO MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO, ESTADO DE SANTA CATARINA.

DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006.

Dá nova redação ao art. 1o do Decreto de 14 de agosto de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Campo Grande”, situado no Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1o

O art. 1o do Decreto de 14 de agosto de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2006, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado “Fazenda Campo Grande”, com área de mil, quinhentos e vinte e cinco hectares, setenta e quatro ares e vinte e sete centiares, situado no Município de Rio Negrinho, objeto da Matrícula no 193, Fichas 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina (Processo INCRA/SR-10/no 54210.001556/2005-90).” (NR)

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA...

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