Decreto de 05/02/1997 ( seq-sf: 2 ). RECONHECE COMO DE INTERESSE DO GOVERNO BRASILEIRO O AUMENTO DA PARTICIPAçÃO ESTRANGEIRA NO BANCO GERAL DO COMERCIO S.A. E SUAS CONTROLADAS.

DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1997

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no Banco Geral do Comércio S.A e suas controladas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, até o limite de cinqüenta por cento, no capital social do Banco Geral do Comércio S.A. e nas suas controladas Geral do Comércio Arrendamento Mercantil S.A., Geral do Comércio Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Geral do Comércio S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, bem como a expansão da rede de agências do Banco Geral do Comércio S.A., até o limite de duzentas agências.

Art. 2º 0

Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de...

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