Decreto de 05/03/2010 ( seq-sf: 12 ). RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA A RADIO CLUBE MARCONI LTDA., PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS MEDIAS, SEM DIREITO DE EXCLUSIVIDADE, NO MUNICIPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 2010.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.003794/2004,

DECRETA:

Art. 1o

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Clube Marconi Ltda. pela Portaria MVOP no 923, de 26 de dezembro de 1947, renovada pelo Decreto de 9 de fevereiro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo no 93, de 16 de abril de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa

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