Decreto de 05/04/2004 ( seq-sf: 2 ). ALTERA OS ARTIGOS 2 E 4 DO DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2003, QUE INSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL ENCARREGADO DE ANALISAR AS DEMANDAS APRESENTADAS PELA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, REPRESENTATIVA DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS, E ENCAMINHAR PROPOSTAS PARA O EQUACIONAMENTO DOS PLEITOS APRESENTADOS.

DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 2004

Altera os arts. 2º e 4º do Decreto de 10 de outubro de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar as demandas apresentadas pela sociedade civil organizada, representativa dos atingidos por barragens, e encaminhar propostas para o equacionamento dos pleitos apresentados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 2º e 4º do Decreto de 10 de outubro de 2003, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar as demandas apresentadas pela sociedade civil organizada, representativa dos atingidos por barragens, e encaminhar propostas para o equacionamento dos pleitos apresentados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................

...................................................

XV - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, da Presidência da República.

...

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