Decreto de 05/05/1997 ( seq-sf: 7 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAçÃO, EM FAVOR DA CESP - COMPANHIA ENERGETICA DE SÃO PAULO, A AREA DE TERRA QUE MENCIONA.

DECRETO DE 5 MAIO DE 1997

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea “b” do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, na alínea “f” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995,

Art. 1º

Fica de declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra de propriedade particular, no total de 7,8138 ha, necessária à instalação da subestação denominada Itararé II, localizada no Município de Itararé, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001498/96-13.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: tem início no ponto 1, situado no encontro de duas cercas, na lateral da Estrada Municipal; segue com o rumo 86º53’13” SE, por uma distância de 146,30m, confrontando com o D.E.R - Departamento de Estrada de Rodagem (Rodovia SP 258) até o ponto 2; segue com o rumo 24º32’25” SW, por uma distância de 172,55m, até o ponto 3; segue com o rumo 65º27’35” SE, por uma distância de 77,00m, até o ponto 4; segue com o rumo 24º32’25” SW, por uma distância de 260,00m, até o ponto 5; segue com o rumo 62º27’35” NW, por uma distância de 242,00m, até o ponto 6; segue com o rumo 24º32’25” NE, por uma distância de 130,47m, até o ponto 7; segue com o rumo 65º27’35” SE, por uma distância de 6,00m, até o ponto 8; segue em curva, à direita, por uma distância de 85,97m, até o ponto 9; segue com o rumo 48º18’45” NE, por uma distância de 73,35m, até o ponto 10; segue em curva, à esquerda, por uma distância de 35,67m até o ponto 11; segue com o rumo 03º06’47” NE, por uma distância de 68,00m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.

Art. 2º

A CESP - Companhia...

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