Decreto de 05/05/2005. INSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERGOVERNAMENTAL COM O OBJETIVO DE PROCEDER A ESTUDOS E PROPOR MEDIDAS RELATIVAS A DESTINAÇÃO DE TERRAS DA UNIÃO PARA O ESTADO DE RORAIMA.
DECRETO DE 5 DE MAIO DE 2005
Institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à destinação de terras da União para o Estado de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e
Considerando os entendimentos mantidos entre o Governo Federal e o Governo do Estado de Roraima;
Considerando, ainda, a necessidade de prestar auxílio ao desenvolvimento sustentável do Estado de Roraima;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à destinação de terras da União para o Estado de Roraima.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Intergovernamental:
I - promover estudos sobre a legislação aplicável à destinação das terras da União em Roraima;
II - promover a identificação das terras passíveis de destinação, pela União, para o Estado do Roraima; e
III - propor as medidas legais e administrativas necessárias à destinação das terras a que se refere o inciso II.
§ 1º Para os efeitos do inciso I, será considerado o relatório final do Grupo de Trabalho Interministerial instituído pelo Decreto de 1o de setembro de 2003 e os trabalhos elaborados e apresentados pelo Estado de Roraima.
§ 2º Os resultados do Grupo de Trabalho Intergovernamental serão considerados para o atendimento dos objetivos previstos no art. 2º, inciso II, do Comitê Gestor de que trata o Decreto de 15 de abril de 2005, instituído para elaborar, em articulação com os governos do Estado de Roraima e de seus Municípios, plano para o desenvolvimento sustentável daquele Estado.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Intergovernamental será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I - do Governo Federal:
a) Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
b) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
c) Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República;
d) Advocacia-Geral da União;
e) Ministério da Defesa;
f) Ministério da Justiça;
g) Ministério do Meio Ambiente;
h) Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
i) Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
j) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
II - do...
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