Decreto de 05/06/2012 ( seq-sf: 8 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO SENADO FEDERAL, DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO, DE DIVERSOS ORGÃOS DO PODER EXECUTIVO E DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 181.342.828,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2012

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, da Justiça Militar da União, de diversos órgãos do Poder Executivo e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor global de R$ 181.342.828,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", II, IV, alínea "c", VI, alínea "a", XVI e XXV, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Senado Federal, da Justiça Militar da União, de diversos órgãos do Poder Executivo e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor global de R$ 181.342.828,00 (cento e oitenta e um milhões, trezentos e quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 20.626.392,00 (vinte milhões, seiscentos e vinte e seis mil, trezentos e noventa e dois reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$...

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