Decreto de 05/06/2012 ( seq-sf: 9 ). INSTITUI O COMITE DE GESTÃO INTEGRADA DAS AÇÕES DE ATENÇÃO A SAUDE E DE SEGURANÇA ALIMENTAR PARA A POPULAÇÃO INDIGENA.
DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2012
Institui o Comitê de Gestão Integrada das Ações de Atenção à Saúde e de Segurança Alimentar para a População Indígena.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Fica instituído o Comitê de Gestão Integrada das Ações de Atenção à Saúde e de Segurança Alimentar para a População Indígena.
Compete ao Comitê de que trata o art. 1° :
I - promover a articulação dos órgãos e entidades do governo federal responsáveis pela execução e pelo desenvolvimento de ações de atenção à saúde e de segurança alimentar para a população indígena; e
II - apoiar e acompanhar a execução das ações previstas no inciso I.
O Comitê de que trata o art. 1° será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Saúde, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Justiça;
IV - Ministério da Defesa;
V - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e
VI - Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 1° Poderão participar das reuniões do Comitê, a convite de sua coordenação, especialistas e representantes de entidades públicas ou privadas que exercem atividades relacionadas a atenção à saúde ou segurança alimentar para a população indígena.
§ 2° Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados em ato do Ministro de Estado da Saúde.
A participação no Comitê de que trata o art. 1° será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2012; 191° da Independência e 124° da República.
DILMA...
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