Decreto de 05/06/2012 ( seq-sf: 13 ). DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DA FLORESTA NACIONAL DE GOYTACAZES, NO MUNICIPIO DE LINHARES, NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre a criação e ampliação dos limites da Floresta Nacional de Goytacazes, no Município de Linhares, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 17 e 22, caput e § 6º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamentados pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e o que consta do Processo nº 02001.004989/2007-21,

D E C R E T A :

Art. 1º

A Floresta Nacional de Goytacazes, criada pelo Decreto de 28 de novembro de 2002, localizada no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, com área inicial de um mil trezentos e cinquenta hectares, fica ampliada para um mil quatrocentos e vinte e três hectares e noventa e seis ares, e passa a reger-se por este Decreto, mantidos os efeitos jurídicos decorrentes do seu ato de criação.

§ 1º A área inicial da Floresta Nacional de Goytacazes está descrita de acordo com o memorial descritivo cujas coordenadas estão referenciadas ao fuso do meridiano central 39º00' WGr, iniciando-se no ponto P-01, na margem da Rodovia Federal BR 101, de coordenadas UTM N-7.852.820 m e E-388.000 m; deste, segue por uma linha reta no sentido sul, com aproximadamente 6.030 m, até o ponto P-02, de coordenadas UTM N-7.846.912 m e E-387.977 m; deste, segue por uma linha reta no sentido oeste, com distância aproximada de 3.350 m, até o ponto P-03, de coordenadas UTM N-7.847.040 m e E-384.511 m; deste, segue por uma linha reta, com aproximadamente 1.450 m, até o ponto P-04, de coordenadas UTM N- 7.848.438 m e E-384.530 m; deste, segue por uma linha reta no sentido nordeste, com aproximadamente 700 m, até o ponto P-05, de coordenadas UTM N-7.848.800 m e E-385.380 m; deste, segue por uma linha reta no sentido norte, com aproximadamente 950 m, até o ponto P-06, de coordenadas UTM N-7.849.706 m e E-385.370 m; deste, segue acompanhando a faixa de domínio da Rodovia Federal BR 101, com aproximadamente 4.390 m, até o ponto P-01, inicial desta descrição, perfazendo um perímetro aproximado de dezesseis mil, oitocentos e setenta metros.

§ 2º A ampliação de que trata o caput é de aproximadamente setenta e três hectares e noventa e seis ares contíguos aos contornos originários da Floresta Nacional de Goytacazes e cujos limites compõem o perímetro a seguir descrito, elaborado de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT