Decreto de 05/10/1995 ( seq-sf: 2 ). DA NOVA REDAçÃO AO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 1 DO DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE DECLARAçÃO DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAçÃO, EM FAVOR DA COMPANHIA PAULISTA DE FORçA E LUZ - CPFL, DA AREA DE TERRA QUE MENCIONA.

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DECRETO DE 5 DE OUTUBRO DE 1995

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º do Decreto de 30 de novembro de 1993, que dispõe sobre declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, da área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea “b” do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea “f” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

O parágrafo único do art. 1º do Decreto de 30 de novembro de 1993, publicado no Diário Oficial de 1º de dezembro d 1993, que dispõe sobre declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação da área de terra necessária à instalação da Subestação Lagoinha, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, de acordo com o projeto e planta constantes do processo nº 29000.002920/91-19, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

- tem início no marco nº 1, cravado na cerca-divisa da futura Subestação Lagoinha, no lado direito da Avenida Décio Pacheco de Almeida Prado, no sentido centro - periferia, distante 28,30m antes do ponto de cruzamento da linha de centro da LT 69 kV SE Jaú - SE Canavial existente com margem do mesmo lado da citada avenida; segue com a distância de 120,62m, margeando a referida avenida, até o marco nº 2; deflete à esquerda, formando ângulo interno de 78º25' e segue com o rumo e distância NE...

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