Decreto de 05/11/2002 ( seq-sf: 2 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, OS IMOVEIS RURAIS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - “Fazenda Sítio Novo”, com área registrada indefinida, e área medida de dois mil, duzentos e cinqüenta e um hectares, trinta e sete ares e vinte e três centiares, situado no Município de Barra, objeto da Matrícula nº 1.687, fls. 265, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000830/2002-01);

II - “Fazenda Flórida e outras”, com área registrada de sete mil, seiscentos e seis hectares e um are, e área medida de sete mil, seiscentos e dez hectares, sete ares e trinta e dois centiares, situado no Município de Morpará, objeto dos Registros n R-1-99, fls. 101, Livro 2-A; R-1-164, fls. 186, Livro 2-A; R-1-169, fls. 191, Livro 2-A; R-1-166, fls. 188, Livro 2-A; R-1-165, fls. 187, Livro 2-A; R-1-170, fls. 192, Livro 2-A; R-1-171, fls. 193, Livro 2-A; R-1-168, fls. 190, Livro 2-A e R-1-167, fls. 189, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Morpará, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001859/2002-01);

III - “Fazenda Ipauaté”, com área registrada de mil, trezentos e noventa e oito hectares, e área medida de mil, trezentos e cinqüenta e nove hectares, oitenta e oito ares e cinqüenta e sete centiares, situado no Município de Irajuba, objeto do Registro nº R-37-22, fls. 257, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Inês, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002153/2002-58);

IV - “Fazendas Reunidas Nossa Senhora Auxiliadora - Farensa”, com área registrada de mil, oitocentos e vinte e nove hectares e cinqüenta e dois ares, e área medida de mil, novecentos e cinqüenta e três hectares, noventa e dois ares e cinqüenta e cinco centiares, situado no Município de Boa...

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