Decreto de 05/12/2013 ( seq-sf: 9 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMOVEIS RURAIS ABRANGIDOS PELO TERRITORIO QUILOMBOLA PEDRA D'AGUA, LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE INGA, ESTADO DA PARAIBA.

DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território Quilombola Pedra D'Água, localizado no Município de Ingá, Estado da Paraíba.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6o do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo no 54320.000415/ 2005- 11,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo Território Quilombola Pedra D'Água, com área de cento e trinta e dois hectares, quarenta ares e um centiare, localizado no Município de Ingá, Estado da Paraíba.

Parágrafo único. O perímetro do território inicia-se no vértice P01, de coordenadas N 9.205.472,1840m e E 208.488,2330m; desse, segue Cerca; confrontando com Manoel Ribaçã, com os seguintes azimutes e distâncias: 174°56'08" e 181,958m, até o vértice P02, de coordenadas N 9.205.290,9360m e E 208.504,2960m; 84°45'56" e 292,969m, até o vértice P03, de coordenadas N 9.205.317,6640m e E 208.796,0430m; desse, segue Cerca, confrontando com José Ferreira da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 75°13'51" e 95,102m, até o vértice P04, de coordenadas N 9.205.341,9080m e E 208.888,0030m; 178°45'40" e 88,809m, até o vértice P05, de coordenadas N 9.205.253,1200m e E 208.889,9230m; 89°59'52" e 392,133m, até o vértice P06, de coordenadas N 9.205.253,1350m e E 209.282,0560m; deste, segue Cerca, confrontando com Comunidade Pinga, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°30'50" e 61,220m, até o vértice P07, de coordenadas N 9.205.252,5860m e E 209.343,2740m; 181°13'21" e 83,899m, até o vértice P08, de coordenadas N 9.205.168,7060m e E 209.341,4840m; 65°57'02" e 169,817m, até o vértice P09, de coordenadas N .205.237,9110m e E 209.496,5600m; 0°15'49" e 58,705m, até o vértice P10, de coordenadas N 9.205.296,6150m e E 209.496,8300m; 83°00'24" e 289,189m, até o vértice P11, de coordenadas N 9.205.331,8250m e E 209.783,8680m; 174°06'31" e 247,494m, até o vértice P12, de coordenadas N 9.205.085,6380m e E 209.809,2720m; 177°53'14" e 119,781m, até...

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