Decreto de 05/12/2013 ( seq-sf: 2 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMOVEIS RURAIS ABRANGIDOS PELO TERRITORIO DA COMUNIDADE QUILOMBOLA DE CAPOEIRAS, LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE MACAIBA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território da Comunidade Quilombola de Capoeiras, localizado no Município de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 216, § 1º da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, inciso XXIV, da Constituição e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o Processo nº 54330.002161/2005-67,

D E C R E T A :

Art.1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido, abrangidos pelo Território da Comunidade Quilombola de Capoeiras, com área de novecentos e seis hectares, setenta e sete ares e quarenta e quatro centiares, localizado no Município de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. O perímetro do território inicia-se no vértice P1, de coordenadas N 9.337.290,56m e E 220.589,87m, situado no limite com Luiz Antônio Gomes da Silva; deste, segue confrontando com Luiz Antônio Gomes da Silva, com distância de 287,58m e azimute de 143°12'57" até o vértice P2, de coordenadas N 9.337.060,23m e E 220.762,08m; deste, segue confrontando com Luiz Antônio Gomes da Silva, com distância de 287,65m e azimute de 91°20'45" até o vértice P3, de coordenadas N 9.337.053,48m e E 221.049,65m; deste, segue confrontando com Luiz Antônio Gomes da Silva, com distância de 149,61m e azimute de 16°37'14" até o vértice P4, de coordenadas N 9.337.196,84m e E 221.092,44m; deste, segue confrontando com Luiz Antônio Gomes da Silva, com distância de 46,09m e azimute de 91°51'41" até o vértice P5, de coordenadas N 9.337.195,34m e E 221.138,50m; deste, segue confrontando com Antônio Ferreira da Silva, com distância de 468,04m e azimute de 179°44'43" até o vértice P6, de coordenadas N 9.336.727,30m e E 221.140,58m; deste, segue confrontando com Francisco Ferreira de Araújo, com distância de 106,93m e azimute de 176°14'08" até o vértice P7, de coordenadas N 9.336.620,60m e E 221.147,61m; deste, segue confrontando com José Manoel Guimarães, com distância de 221,57 m e azimute de 176°39'24" até o vértice P8, de coordenadas N 9.336.399,40m e E 221.160,53m; deste, cruza a Estrada Municipal, com distância de 34,21 m e azimute de 175°33'13" até o vértice P9, de coordenadas N 9.336.365,30m e E 221.163,18m; deste, segue confrontando com o espólio de Manoel Cordeiro de Freitas, com distância de 530,05m e azimute de 167°59'58" até o vértice P10, de coordenadas N 9.335.846,83m e E 221.273,39m; deste, segue confrontando com o espólio de Manoel Cordeiro de Freitas, com distância de 245,44m e azimute de 165°57'14" até o vértice P11, de coordenadas N 9.335.608,73m e E 221.332,96m; deste, segue confrontando com o espólio de Manoel Cordeiro de Freitas, com distância de 238,68m e azimute de 169°18'05" até o vértice P12A, de coordenadas N 9.335.374,19m e E 221.377,27m; deste, segue confrontando com o espólio de Manoel Cordeiro de Freitas, com distância de 23,06m e azimute de 268°39'28" até o vértice P12B, de coordenadas N 9.335.373,65m e E 221.354,22m; deste, segue confrontando com o espólio de Manoel Cordeiro de Freitas, com distância de 174,55m e azimute de 176°43'51" até o vértice P12C, de coordenadas N 9.335.199,39m e E 221.364,17m; deste, segue confrontando com o espólio de Manoel Cordeiro de Freitas, com distância de 83,14m e azimute de 128°55'21" até o vértice P12D, de coordenadas N 9.335.147,16m e E 221.428,85m; deste, segue confrontando com o espólio de Manoel Cordeiro de...

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