Decreto de 05/12/2013 ( seq-sf: 8 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMOVEIS RURAIS ABRANGIDOS PELO TERRITORIO QUILOMBOLA GRILO, LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE RIACHÃO DO BACAMARTE, ESTADO DA PARAIBA.

DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território Quilombola Grilo, localizado no Município de Riachão do Bacamarte, Estado da Paraíba.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de1941, e de acordo com o Processo nº 54320.000413/2005-13,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo Território Quilombola Grilo, com área de cento e trinta e oito hectares, noventa e seis ares e quarenta e três centiares, localizado no Município de Riachão do Bacamarte, Estado da Paraíba.

Parágrafo único. O perímetro do território inicia-se no vértice P01, de coordenadas N 9.201.287,7097m e E 206.252,1964m; cerca; deste, segue confrontando com Antônio Dias, com os seguintes azimutes e distâncias: 193°01'23" e 156,884m até o vértice P02, de coordenadas N 9.201.134,8605m e E 206.216,8438m; 102°56'19" e 71,161m até o vértice P03, de coordenadas N 9.201.118,9270m e E 206.286,1985m; 85°44'04" e 34,823m até o vértice P04, de coordenadas N 9.201.121,5172m e E 206.320,9248m; 96°08'47" e 27,197m até o vértice P05, de coordenadas N 9.201.118,6051m e E 206.347,9658m; 94°53'05" e 80,126m até o vértice P06, de coordenadas N 9.201.111,7823m e E 206.427,8010m; cerca; deste, segue confrontando com Manoel Matias, com os seguintes azimutes e distâncias 99°15'45" e 147,322m até o vértice P07, de coordenadas N 9.201.088,0697m e E 206.573,2024m; cerca; deste, segue confrontando com Povoado de Serra Rajada, com os seguintes azimutes e distâncias: 203°16'32" e 69,884m até o vértice P08, de coordenadas N 9.201.023,8727m e E 206.545,5874m; 107°58'17" e 9,326m até o vértice P09, de coordenadas N 9.201.020,9951m e E 206.554,4587m; 103°38'38" e 29,684m até o vértice P10, de coordenadas N 9.201.013,9931m e E 206.583,3046m; 101°42'11" e 6,657m até o vértice P11, de coordenadas N 9.201.012,6428m e E 206.589,8235m; 190°29'55" e 30,402m até o vértice P12, de coordenadas N 9.200.982,7495m e E 206.584,2839m; 157°16'44" e 12,839m até o vértice P13, de coordenadas N 9.200.970,9065m e E 206.589,2430m; 190°13'40" e 5,593m até o vértice P14, de coordenadas N...

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