Decreto de 06/02/2004. CRIA GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE REALIZAR ESTUDOS, ELABORAR E ANALISAR PROPOSTAS DE USO DE IMOVEIS DE PRIORIDADE DA UNIÃO OU DE ORGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL, PARA REVITALIZAÇÃO DE PARTE DA REGIÃO PORTUARIA DO PORTO DO RIO DE JANEIRO E ADJACENTES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 2004.

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos, elaborar e analisar propostas de uso de imóveis de propriedade da União ou de órgãos ou entidades da administração pública federal, para revitalização de parte da região portuária do Porto do Rio de Janeiro e adjacências, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos, elaborar e analisar propostas de uso de imóveis de propriedade da União ou de órgãos ou entidades da administração pública federal, para revitalização da região portuária do Porto do Rio de Janeiro e adjacências.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá considerar, no desenvolvimento de seus trabalhos, o projeto de revitalização da re-gião portuária de que trata o caput desenvolvido pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante e respectivo suplente de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;

II - Ministério das Cidades;

III - Casa Civil da Presidência da República;

IV - Ministério da Justiça;

V - Companhia Docas do Rio de Janeiro;

VI - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB;

VII - Caixa Econômica Federal - CEF; e

VIII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

§ 1º O coordenador do Grupo poderá convidar especialistas ou outros profissionais para contribuir na execução dos seus...

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