Decreto de 06/03/1997. AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO RESOLUVEL, SOB A FORMA DE UTILIZAçÃO GRATUITA, DE UMA GLEBA DE TERRAS DO DOMINIO DA UNIÃO ADJACENTE A PROVINCIA MINERAL DE CARAJAS, SITUADA NO MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS, NO ESTADO DO PARA.

DECRETO DE 6 DE MARÇO DE 1997

Autoriza a concessão de direito real de uso resolúvel, sob a forma de utilização gratuita, de uma gleba de terras do domínio da União adjacente à Província Mineral de Carajás, situada no Município de Parauapebas, no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, e na Resolução nº 331, de 5 de dezembro de 1986, do Senado Federal, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a concessão de direito real de uso resolúvel, sob a forma de utilização gratuita, à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, sociedade de economia mista federal supervisionada pelo Ministério de Minas e Energia, de uma gleba de terras adjacente à Província Mineral de Carajás e localizada no Município de Parauapebas, desmembrado do Município de Marabá, no Estado do Pará, com área total de 411.948,87 hectares, com as seguintes características e confrontações: partindo do vértice V-1, situado na Rodovia PA-275, de coordenadas geográficas aproximadas de 06º00’00” Sul e 50º19’49” Wgr, daí, segue com azimute de 90º00’00” e distância aproximada de 25.200,00m até o vértice V-2, situado na margem direita da Ferrovia Carajás, sentido Serra Norte para São Luís, de coordenadas geográficas aproximadas de 06º00’00” Sul e 50º06’13” Wgr; daí, segue pela referida margem da ferrovia no sentido geral Leste e distância aproximada de 18.000.00m até o vértice V-3, situado no cruzamento da ferrovia com a linha da faixa de domínio dos 100km da BR-158 (Decreto-lei nº 1.164/71), de coordenadas geográficas de 06º00’03” Sul e 49º57’37” Wge; daí, segue pela linha da referida faixa no sentido geral Sudeste e distância aproximada de 7.000,00m até o vértice V-4, situado na margem esquerda do Rio Parauapebas, de coordenadas geográficas aproximadas de 06º01’54” Sul e 49º54’15” Wgr; daí, segue pela margem citada do Rio Parauapebas a montante, no sentido geral Sudoeste e distância aproximada de 63.000,00m até o vértice V-5, situado na Foz do lgarapé das Neves ou Sossego; daí segue pela margem esquerda do referido lgarapé a montante, no sentido geral Sudoeste e distância aproximada de 31.000.00m até o vértice V-6, de coordenadas geográficas aproximadas de 06º25’17” Sul e 50º15’56” Wgr, daí, segue com os seguintes...

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