Decreto de 06/03/1998 ( seq-sf: 1 ). RECONHECE COMO DE INTERESSE DO GOVERNO BRASILEIRO A PARTICIPAÇÃO SOCIETARIA ESTRANGEIRA EM BANCO MULTIPLO A SER CONSTITUIDO NO PAIS PELA MERCEDES-BENZ DO BRASIL S.A. E AMPLIAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO ESTRANGEIRA NO CAPITAL DA MERCEDES-BENZ LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.

DECRETO DE 6 DE MARÇO DE 1998

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira em banco múltiplo a ser constituído no País pela Mercedes-Benz do Brasil S.A. e ampliação da participação estrangeira no capital da Mercedes-Benz Leasing - Arrendamento Mercantil S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de um banco múltiplo a ser constituído pela Mercedes-Benz do Brasil S.A., bem como o aumento da participação estrangeira, até cem por cento, no capital social da Mercedes-Benz Leasing - Arrendamento Mercantil S.A.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de março de 1998...

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