Decreto de 06/05/1991 ( seq-sf: 2 ). CASSA A AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS ISOLADOS DE ENSINO SUPERIOR QUE MENCIONA.

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DECRETO DE 6 DE MAIO DE 1991

Cassa a autorização para o funcionamento dos estabelecimentos isolados de ensino superior que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000089/91-56, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1°

São cassadas as autorizações para funcionamento do Centro de Ensino Integrado de Rondonópolis, com os cursos de Pedagogia e Serviço Social, mantido pela Associação de Cultura e Educação de Rondonópolis, e da Faculdade de Ciências Agrárias de Rondonópolis, com os cursos de Agronomia e Medicina Veterinária, mantida pela Associação de Ciências de Rondonópolis.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Carlos Chiarelli

Os anexos estão publicados no...

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