Decreto de 06/06/2003. ACRESCE ALINEA AO INCISO I DO ARTIGO 2 DO DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2003, QUE INSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE REVER AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO DECRETO 3.912, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001, E PROPOR NOVA REGULAMENTAÇÃO AO RECONHECIMENTO, DELIMITAÇÃO, DEMARCAÇÃO, TITULAÇÃO E REGISTRO IMOBILIARIO DAS TERRAS REMANESCENTES DE QUILOMBOS.

DECRETO DE 6 DE JUNHO DE 2003.

Acresce alínea ao inciso I do art. 2o do Decreto de 13 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as disposições contidas no Decreto no 3.912, de 10 de setembro de 2001, e propor nova regulamentação ao reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e registro imobiliário das terras remanescentes de quilombos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o O inciso I do art. 2o do Decreto de 13 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as disposições contidas no Decreto no 3.912, de 10 de setembro de 2001, e propor nova regulamentação ao reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e registro imobiliário das terras remanescentes de quilombos, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

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