Decreto de 06/07/1998 ( seq-sf: 1 ). OUTORGA CONCESSÃO A FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE MARINGA, PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS (TELEVISÃO), COM FINS EXCLUSIVAMENTE EDUCATIVOS, NA CIDADE DE MARINGA, ESTADO DO PARANA.

DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1998

Outorga concessão à Fundação Cultural Nossa Senhora de Lourdes de Maringá, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, de acordo com o art. 14, § 2º, do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29105.000999/87,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada concessão a Fundação Cultural Nossa Senhora de Lourdes de Maringá, para executar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

O contrato decorrente desta concessão será celebrado no prazo de sessenta dias contados da publicação da deliberação do Congresso Nacional, sob pena de tornar-se nulo o ato de outorga.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Mendonça de Barros

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