Decreto de 06/08/1997 ( seq-sf: 2 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAçÃO, EM FAVOR DA COMPANHIA FORçA E LUZ CATAGUAZES-LEOPOLDINA, A AREA DE TERRA QUE MENCIONA.

DECRETO DE 6 DE AGOSTO DE 1997

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea “b” do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, na alínea “f” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, a área de terra de propriedade particular, no total de 3.951,00m², necessária à ampliação da subestação de Matizo, no Município de Matipó, Estado de Minas Gerais, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.002538/95-82.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

- tem início no marco M4, na direção magnética de 82º00’ SO, percorre uma distância de 70,00 metros, atingindo o marco M5; deflete 90º00’ para a direita, toma a direção magnética de 8º00’ NO e percorre uma distancia de 60,00 metros, atingindo o marco M6; deflete 90º00’ para a direita, toma a direção magnética de 82º00’ NE e percorre uma distância de aproximadamente 54,00 metros, atingindo o marco M7, sobre o alinhamento da cerca de faixa de domínio da rodovia, deflete para a direita, tomando-se o mesmo caminhamento da cerca da faixa de domínio da rodovia até atingir o marco de partida M4, onde teve início esta descrição.

Art. 2º

A Companhia Força o Luz Cataguazes-Leopoldina fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto...

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