Decreto de 06/08/2001 ( seq-sf: 2 ). ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 2001, QUE CRIA A COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA A PREPARAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NA CUPULA MUNDIAL SOBRE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL.

DECRETO DE 6 DE AGOSTO DE 2001

Altera dispositivos do Decreto de 13 de março de 2001, que cria a Comissão Interministerial para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O inciso I do art. 2º do Decreto de 13 de março de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - coordenar, em articulação com a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional - CPDS, o processo de avaliação e implementação da Agenda 21 e dos outros documentos adotados pela Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, celebrada no Rio de Janeiro, de 2 a 12 de junho de 1992, tendo presente o objetivo estabelecido para a Cúpula na Resolução 55/199 da Assembléia-Geral das Nações Unidas;” (NR)

Art. 2º

O inciso II do art. 3º do Decreto de 13 de março de 2001 passa a vigorar acrescido do seguinte número:

“25. Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional - CPDS.” (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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