Decreto de 06/09/1993. CRIA GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL PARA ORGANIZAR A REUNIÃO DOS PAISES PRODUTORES DE CAFE, EM BRASILIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DECRETO DE 6 DE SETEMBRO DE 1993

Cria Grupo de Trabalho Interministerial para organizar a Reunião dos Países Produtores de Café, em Brasília, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criado grupo de trabalho interministerial com a incumbência de organizar a Reunião dos Países Produtores de Café, a realizar-se em Brasília, nos dias 23 e 24 de setembro de 1993, composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidade:

I - Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;

II - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Comitê Brasileiro do Café.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho, levando-se em conta os objetivos e desdobramentos da reunião, continuará suas atividades, após o encerramento do evento, com vistas à adoção de providências para a instalação, no Brasil, da sede da Associação dos Países Produtores de Café.

Art. 3º

O Ministro de Estado das Relações Exteriores designará os membros a que se refere o art. 1º, mediante indicação dos titulares dos respectivos órgãos e entidade, e fixará diretrizes e prazos para o término dos trabalhos.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da...

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