Decreto de 06/11/2007 ( seq-sf: 4 ). DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6 DO DECRETO 1 DE MARÇO DE 2007, QUE INSTITUI GRUPO DE TRABALHO, NO AMBITO DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, COM A FINALIDADE DE ELABORAR PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO ACOMPANHAMENTO DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS E DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL.

DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007.

Dá nova redação ao art. 6º do Decreto de 1º de março de 2007, que institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de elaborar proposta de participação social no acompanhamento da elaboração e execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 6º do Decreto de 1º de março de 2007, que institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de elaborar proposta de participação social no acompanhamento da elaboração e execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O Grupo de Trabalho apresentará relatório final aos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, no prazo de cento e oitenta dias contados da data da designação de seus membros." (NR)

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