Decreto de 06/11/2008. INSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL PARA ELABORAR PLANO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIÃO TURISTICA DO MEIO-NORTE - PDSRT DO MEIO-NORTE.

DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 2008.

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte -PDSRT do Meio-Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte - PDSRT do Meio-Norte.

§ 1o A área de abrangência do PDSRT do Meio-Norte compreenderá as regiões estaduais de planejamento da Planície Litorânea e Meio-Norte dos Cocais, no Estado do Piauí, do Litoral Norte e Chapada de Ibiapaba, no Estado do Ceará, e de Chapadinha e Rosário, no Estado do Maranhão.

§ 2o O Grupo de Trabalho levará em conta as experiências de planejamento territorial acumuladas pelos Governos federal e estaduais.

Art. 2o

Compete ao Grupo de Trabalho:

I - identificar estudos e planos que tenham por objeto a área de abrangência do PDSRT do Meio-Norte;

II - sistematizar as informações relativas a ações e iniciativas em curso na área de abrangência do PDSRT do Meio-Norte pelos Governos federal, estaduais e municipais, organizações da sociedade civil e movimentos sociais voltados ao desenvolvimento sócio-ambiental;

III - elaborar, considerados os subsídios de que tratam os incisos I e II, o PDSRT do Meio-Norte, bem como seu modelo de gestão;

IV - realizar reuniões e consultas setoriais e públicas para recolher e incorporar ao PDSRT do Meio-Norte propostas encaminhadas por Municípios, instituições de ensino e pesquisa, associações de empresários e trabalhadores e de outros segmentos da sociedade; e

V - implementar e articular com outros órgãos competentes a implementação do PDSRT do Meio-Norte.

Art. 3o

O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I - Casa Civil da Presidência da República;

II - Ministério da Integração Nacional;

III - Ministério do Turismo;

IV - Ministério do Meio Ambiente;

V - Ministério das Cidades;

VI - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VII - Ministério dos Transportes;

VIII - Ministério do Trabalho e Emprego;

IX - Secretaria-Geral da Presidência da República;

X - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e

XI - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

§ 1o O Grupo de Trabalho...

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