Decreto de 06/12/1996 ( seq-sf: 2 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'FAZENDA PEDRA BRANCA/AGUA LIMPA', SITUADO NO MUNICIPIO DE GUARAI, ESTADO DO TOCANTINS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
1
DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 1996.
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Pedra Branca/Água Limpa", situado no Município de Guaraí, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Pedra Branca/Água Limpa", com área de 3.405,0047ha (três mil, quatrocentos e cinco hectares e quarenta e sete centiares), situado no Município de Guaraí, objeto do Registro nº R-1-4.269, fls. 90, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Guaraí, Estado do Tocantins.
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO