Decreto de 06/12/2000. RENOVA CONCESSÃO DAS ENTIDADES QUE MENCIONA, PARA EXPLORAR SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2000.

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6º o da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I - RÁDIO DIFUSORA DE ITACOATIARA LTDA, a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Itacoatiara, Estado do Amazonas, outorgada pela Portaria MVOP nº 647, de 6 de novembro de 1958, e renovada pelo Decreto nº 89.592, de 27 de abril de 1984 (Processo nº 53630.0021/94);

II - RÁDIO VALE DO RIO MADEIRA LTDA., a partir de 2 de agosto de 1994, na cidade de Humaitá, Estado do Amazonas, outorgada pelo Decreto nº 89.819, de 20 de junho de 1984 (Processo nº 53630.00218/94);

III - RÁDIO INDEPENDÊNCIA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Santo Amaro, Estado da Bahia, outorgada originariamente à Rádio Educadora de Santo Amaro Ltda., conforme Portaria MVOP nº 734, de 26 de setembro de 1957, renovada pela Portaria nº 87, de 14 de abril de 1987, autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Portaria nº 358, de 28 de julho de 1987, e autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria nº 398, de 3 de setembro de 1987, do Diretor Regional do Departamento Nacional de Telecomunicações em Salvador (Processo nº 53640.000084/94);

IV - RÁDIO ARARIPE DE CEDRO LTDA., a partir de 14 de março de 1995, na cidade de Cedro, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto nº 90.954, de 14 de fevereiro de 1985 (Processo nº 53650.000802/94);

V - RÁDIO DIFUSORA DOS INHAMUNS LTDA., a partir de 25 de maio de 1994, na cidade de Tauá, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto nº 89.625, de 8 de maio de 1984 (Processo nº 53650.000299/94);

VI - FUNDAÇÃO CULTURAL DIVINO ESPÍRITO SANTO DE JATAI, a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Jataí, Estado de Goiás, outorgada originariamente à Rádio Difusora de Jatai Ltda., conforme Portaria MVOP nº 885, de 21 de outubro de 1955, renovada...

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