Decreto de 06/12/2001 ( seq-sf: 3 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, OS IMOVEIS RURAIS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2001.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Niterói", com área de trezentos e vinte e nove hectares e dezesseis ares, situado no Município de Novo Lino, objeto do Registro no R-1-38, fls. 21, Livro 2-A, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Novo Lino, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/no 54360.000560/2001-93);

II - "Boa Vista e Cabeceira de Pacavira Grande", com área de trezentos e setenta e dois hectares, situado no Município de Quebrangulo, objeto dos Registros nos R-24-31, fls. 68, Livro 2-A e R-12-57, fls. 94, Livro 2-A, do Serviço Notarial e Registral do Único Ofício da Comarca de Quebrangulo, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/no 54360.000341/2001-12);

III - "Fazenda Amapá", com área de trezentos e quarenta e nove hectares e dezesseis ares, situado no Município de Novo Lino, objeto do Registro no R-1-37, fls. 20v, Livro 2-A, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Novo Lino, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/no 54360.000535/2001-18);

IV - "Gleba Maracassumé", com área de três mil, novecentos e setenta hectares, sessenta e quatro ares e sessenta e três centiares, situado no Município de Viana, objeto das Matrículas nº 1.161, fls. 161, Livro 2-J; 1.668, fls. 69, Livro 2-N; 1.798, fls. 201, Livro 2-N; 1.799, fls. 202, Livro 2-N; 1.800, fls. 203, Livro 2-N e 1.801 fls. 204, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Viana, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.002580/99-16);

V - "Fazenda Boa, Estivinha e Veio d'Água – 2º Quinhão", com área de quatrocentos e vinte e nove hectares e oito ares, situado no Município de Uberlândia, objeto da Matrícula nº 43.455 (parte), fls. 237, Livro 3-BC, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas...

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