Decreto de 06/12/2001 ( seq-sf: 2 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 24.097.796,00, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA FAZENDA, DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, E DE TRANSFERENCIA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 24.097.796,00, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos I, alíneas "a" e "c", e II da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 24.097.796,00 (vinte e quatro milhões, noventa e sete mil, setecentos e noventa e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da :

I - incorporação parcial de excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas do Serviço Federal de Processamento de Dados, no valor de R$ 17.412.700,00 (dezessete milhões, quatrocentos e doze mil e...

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