Decreto de 06/12/2006 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, OS IMOVEIS RURAIS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2006.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I - “Fazenda Guanabara”, com área registrada de mil, duzentos e trinta e três hectares e doze ares, e área medida de mil, cento e cinqüenta e cinco hectares, seis ares e noventa e um centiares, situado no Município de Joaíma, objeto dos Registros nos R-1-5.166, Ficha 3.145, Livro 2; R-1-5.167, Ficha 3.146, Livro 2; R-1-5.169, Ficha 3.148, Livro 2; R-1-5.160, Ficha 3.139, Livro 2; R-1-5.168, Ficha 3.137, Livro 2 e Matrícula no 6.687(parte), Ficha 4.576, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.002700/2005-29);

II - “Fazenda Capão Alto”, com área registrada de mil, cento e setenta hectares, cinqüenta ares e noventa e sete centiares, e área medida de mil, cento e sessenta e sete hectares, noventa e seis ares e dez centiares, situado no Município de Campina Verde, objeto dos Registros nos R-1-10.446, fls. 158, Livro 2-AN e R-3-5.205, fls. 193, Livro 2-S, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Verde, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.004703/2006-88); e

III - “Fazenda Quilombo”, com área registrada de quinhentos e setenta e quatro hectares e setenta e quatro ares, e área medida de seiscentos e cinqüenta e seis hectares e quarenta ares, situado no Município de Araguari, objeto do Registro no R-1-41.660, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.004853/2004-20).

Art. 2o Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro, e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia configurados...

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