Decreto de 07/02/1997 ( seq-sf: 21 ). RENOVA A CONCESSÃO DA RADIO ITACAIUNAS LTDA., PARA EXPLORAR SERVIçO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA, NA CIDADE DE MARABA, ESTADO DO PARA.

DECRETO DE 7 DE FEVEREIRO DE 1997

Renova a concessão da Rádio ltacaiúnas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Marabá, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53720.000690/94,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art.33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos a partir de 24 de outubro de 1994, a concessão da Rádio Itacaiúnas Ltda., outorgada pelo Decreto nº 90.258, de 2 de outubro de 1984, para explorar serviço de radiofusão sonora em onda média, na cidade de Marabá, Estado do Pará.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sergio Motta

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT