Decreto de 07/02/1997 ( seq-sf: 20 ). TRANSFERE PARA A RADIO TRANSCONTINENTAL LTDA. A CONCESSÃO OUTORGADA A REDE NORTE SUL DE COMUNICAçÃO LTDA., PARA EXPLORAR SERVIçO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA, NA CIDADE DE ESTEIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

DECRETO DE 7 DE FEVEREIRO DE 1997

Transfere para a Rádio Transcontinental Ltda. a concessão outorgada à Rede Norte Sul de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLlCA, no uso da atribuições que Ihe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29102.000384/90,

DECRETA:

Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rede Norte Sul de Comunicação Ltda., pelo Decreto nº 94.528, de 26 de junho de 1987, publicado no Diário Oficial da União em 29 seguinte, para a Rádio Transcontinental Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de...

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