Decreto de 07/04/1992 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, EM FAVOR DE PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, OS IMOVEIS QUE MENCIONA.

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DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 1992

Delega competência ao Ministro de Estado da Marinha para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV e o parágrafo único do art. 84 da Constituição, e de acordo com o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto‑Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º

É delegada competência ao Ministro de Estado da Marinha para, no âmbito do seu Ministério, conceder a autorização prevista no § 13 do art. 25 do Decreto‑Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, para a aquisição de equipamentos fabricados e entregues no exterior, cujos recursos financeiros tenham sido aprovados e alocados previamente ao Ministério da Marinha no Orçamento Geral da União.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da...

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