Decreto de 07/04/1993. DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2 DO DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993, QUE CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA TERCEIRA CONFERENCIA IBERO-AMERICANA DE CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO.

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DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 1993

Dá nova redação ao art. 2° do Decreto de 10 de fevereiro de 1993, que cria a Comissão Organizadora da Terceira Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

O art. 2° do Decreto de 10 de fevereiro de 1993, que cria a Comissão Organizadora da Terceira Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2°

A comissão organizadora será constituída por um representante dos seguintes órgãos:

I Ministério das Relações Exteriores, que a presidirá;

II Ministério da Marinha;

III Ministério do Exército;

IV Ministério da Educação e do Desporto;

V Ministério da Cultura;

VI Ministério da Aeronáutica;

VII Ministério da Saúde;

VIII Ministério das Comunicações;

IX Ministério da Ciência e Tecnologia;

X Secretaria-Geral da Presidência da República;

XI Casa Militar da Presidência da República;

XII Departamento de Polícia Federal;

XIII Radiobrás Empresa Brasileira de Comunicação S.A.;

XIV Governo do Estado da Bahia;

XV Prefeitura Municipal de Salvador;

.................................................... .........

§ 2º Os representantes de que tratam os incisos II a XV deste artigo serão indicados pelo respectivo titular do órgão ou entidade e nomeados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

.................................................... ......."

Art. 2°

Este...

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