Decreto de 07/04/2005. INSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2005

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de acompanhar a execução das ações integrantes do Programa de Modernização da Gestão da Previdência Social, destinadas à redução do déficit estimado para o Regime Geral de Previdência Social, ao combate à fraude e à sonegação, bem assim à melhoria do atendimento aos beneficiários e contribuintes da previdência social.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

III- Ministério da Previdência Social;

IV - Ministério da Fazenda; e

V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 1º Cada órgão e entidade indicará um representante e respectivo suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participarem das reuniões por ele organizadas.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho Interministerial:

I - acompanhar a execução das ações integrantes do Programa e informar aos Ministros...

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