Decreto de 07/05/2003. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMOVEIS URBANOS QUE MENCIONA, DESTINADOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1 REGIÃO, NO DISTRITO FEDERAL, PARA SEDIAR ORGÃOS DA SEÇÃO JUDICIARIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1 GRAU EM BELO HORIZONTE, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 7 DE MAIO DE 2003.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos que menciona, destinados ao Tribunal Regional Federal da 1a Região, no Distrito Federal, para sediar órgãos da Seção Judiciária da Justiça Federal de 1o Grau em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o, alínea "m", e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo no 009151/2002-03, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1o São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos constituídos pelos lotes de terrenos 01-C, 01-D e 01-Q, respectivamente, com áreas de 12.911,00 m2, 7.583,00 m2 e 9.206,00 m2, todos contíguos e localizados no Quarteirão 405 da Rua Maria Luiza Santiago, no Bairro Santa Lúcia, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com área total de 29.700,00 m2, conforme descrito a seguir:

I - lote 01-C do Quarteirão 405, do Bairro Santa Lúcia, com frente para a Rua Maria Luiza Santiago, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com área de 12.911,00 m2, de forma irregular, com 64,18 m em segmento retilíneo de frente para a Rua Maria Luiza Santiago; 32,03 m em segmento retilíneo de frente para a Rua Maria Luiza Santiago; 79,42 m em segmento curvilíneo de frente para a Rua Maria Luiza Santiago; 30,43 m em segmento retilíneo de frente para a Rua Maria Luiza Santiago; 202,10 m em segmento retilíneo de divisa lateral direita, confrontando-se com o lote 01-D do Quarteirão 405 do Bairro Santa Lúcia; 79,96 m em segmento retilíneo de divisa lateral esquerda, confrontando-se com o lote 01-A do Quarteirão 405 do Bairro Santa Lúcia; 111,38 m em segmento retilíneo de divisa lateral esquerda, confrontando-se com o lote 01-A do Quarteirão 405 do Bairro Santa Lúcia, matriculado sob o no 82.035, Livro no 2 - Registro Geral, do Cartório do 1o Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;

II - lote 01-D do Quarteirão 405, do Bairro Santa Lúcia, com frente para a Rua Maria Luiza Santiago, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com área de 7.583,00 m2, de forma irregular, com 47,15 m em segmento retilíneo de frente para a Rua Maria Luiza Santiago; 40,00 m em segmento retilíneo de frente para a Rua Maria Luiza Santiago; 177,15 m em...

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