Decreto de 07/05/2015 ( seq-sf: 6 ). DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA TRANSBRASILIANA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., O IMÓVEL QUE MENCIONA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 7 DE MAIO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.287792/2014-68,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., o imóvel situado às margens da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/SP, localizado no Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, necessário à execução das obras de melhoria da interseção do km 107+700m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 78/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 3 de março de 2015.

Art. 2º

Fica a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

Art....

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