Decreto de 07/06/2001 ( seq-sf: 1 ). CRIA, NO AMBITO DA CAMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELETRICA, DO CONSELHO DE GOVERNO, O COMITE TECNICO DE ATENDIMENTO AS AREAS ESSENCIAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 2001

Cria, no âmbito da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, o Comitê Técnico de Atendimento às Áreas Essenciais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criado, no âmbito da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, o Comitê Técnico de Atendimento às Áreas Essenciais, com a finalidade de articular, com os órgãos da Administração Pública Federal, demais entes federados e setores prestadores de serviços essenciais, ações que possam mitigar os impactos negativos de eventual interrupção do suprimento de energia elétrica às áreas consideradas essenciais pelo Comitê.

Art. 2º

O Comitê será composto:

I ‑ pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;

II ‑ por um representante de cada Ministério a seguir indicado:

a) da Justiça;

b) da Defesa;

c) da Agricultura e do Abastecimento;

d) dos Transportes;

  1. da Educação;

  2. da Saúde;

  3. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

  4. de Minas e Energia;

    i) das Comunicações;

  5. da Integração Nacional;

    III ‑ por dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia;

    IV ‑ por um representante da Casa Civil da Presidência da República; e

    V ‑ por um representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 3º

Os membros de que tratam os incisos II a V serão designados pelo Presidente da República.

Art. 4º

O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões técnicos e outros representantes de órgãos e entidades públicos e privados.

Art. 5º

O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República prestará o apoio administrativo necessário à execução dos trabalhos do Comitê.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT