Decreto de 07/06/2006 ( seq-sf: 1 ). CRIA, NO AMBITO DA CASA CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, GRUPO EXECUTIVO INTERMINISTERIAL PARA ACOMPANHAR AS AÇÕES NECESSARIAS AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA ILHA DE MARAJO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 2006.
Cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo Executivo Interministerial para acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável da Ilha de Marajó, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Fica criado no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais na Ilha de Marajó, bem assim elaborar plano de desenvolvimento sustentável em articulação com a sociedade civil e Governos Estadual e Municipais.
Parágrafo único. As ações a serem implementadas pelo Governo Federal e o plano para o desenvolvimento sustentável deverão observar as peculiaridades étnicas e sócio-culturais das populações da Ilha.
Compete ao Grupo Executivo:
I - sistematizar as informações relativas a ações e iniciativas em curso na Ilha por parte dos Governos Federal, Estadual e Municipais, organizações da sociedade civil e movimentos sociais voltadas ao desenvolvimento sócio-ambiental de suas comunidades;
II - promover a elaboração de um plano de desenvolvimento territorial da Ilha de Marajó;
II - articular agenda de ações imediatas voltadas, especialmente, ao combate à malária, à regularização fundiária e à implantação de obras de infra-estrutura;
IV - estabelecer instância de controle social para acompanhar, junto com a comunidade local, as ações federais prioritárias direcionadas ao desenvolvimento sustentável da Ilha de Marajó; e
V - solicitar aos órgãos e às entidades da administração pública a implementação das ações de que tratam os incisos II e III.
O Grupo Executivo será composto por representantes, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicados:
I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
III - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
IV - Ministério das Cidades;
V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VII - Ministério da Integração Nacional;
VIII - Ministério do Meio Ambiente; e
IX - Ministério da Saúde.
§ 1o O Grupo Executivo poderá contar com a participação de representantes de outros...
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