Decreto de 07/07/1999. CRIA A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE MUDANÇA GLOBAL DO CLIMA, COM A FINALIDADE DE ARTICULAR AS AÇÕES DE GOVERNO NESSA AREA.

decreto de 7 de julho de 1999.

Cria a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, com a finalidade de articular as ações de governo nessa área.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica criada a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, com a finalidade de articular as ações de governo decorrentes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima e seus instrumentos subsidiários de que o Brasil seja parte.

Art. 2º

A Comissão será integrada por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I - Ministério das Relações Exteriores;

II - Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

III - Ministério dos Transportes;

IV - Ministério de Minas e Energia;

V - Ministério do Orçamento e Gestão;

VI - Ministério do Meio Ambiente;

VII - Ministério da Ciência e Tecnologia;

VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio;

IX - Casa Civil da Presidência da República;

X - Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Projetos Especiais.

§ 1º Os Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente serão, respectivamente, o Presidente e o Vice-Presidente da Comissão.

§ 2º Os membros da Comissão e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

§ 3º O Ministério da Ciência e Tecnologia exercerá a função de Secretaria-Executiva da Comissão e prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do colegiado.

§ 4º Os membros da Comissão atuarão de forma coordenada e prestarão à Secretaria-Executiva informações relativas à sua área de competência.

§ 5º A Comissão poderá solicitar a colaboração de órgãos públicos ou privados e entidades representativas da sociedade civil na realização de suas atribuições.

Art. 3º

São atribuições da Comissão:

I - emitir parecer, sempre que demandado, sobre proposta de políticas setoriais, instrumentos legais e normas que contenham componente relevante para a mitigação da mudança global do clima e para adaptação do País aos seus impactos;

II - fornecer subsídios às posições do Governo nas negociações sob a égide da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e instrumentos subsidiários de que o Brasil seja parte;

III - definir critérios de elegibilidade adicionais àqueles considerados pelos Organismos da Convenção, encarregados do...

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